Cinco bandidos de alta periculosidade estão foragidos do Presídio Santa Augusta

Os criminosos não retornaram da saída temporária.

Por Tcharlles Fernandes

Cinco criminosos de alta periculosidade não voltaram ao Presídio Santa Augusta, em Criciúma, após terem deixado o sistema penitenciário no dia 1° de abril para saída temporária de Páscoa. Os detentos deveriam ter retornado ao presídio na última quinta-feira, dia 7, porém até o momento eles não se apresentaram à unidade prisional e são considerados foragidos.

Juntos, os bandidos possuem 199 passagens pela polícia. Os crimes cometidos por eles são diversos, destacando-se os delitos de roubo, furto, tráfico de entorpecentes, receptação, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo e estupro de vulnerável.

O que é saída temporária

As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (LEP) e nos princípios nela estabelecidos. O benefício visa à ressocialização dos presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando ou reeducanda. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses.

Em regra, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas (com caráter familiar) como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, e não podem ultrapassar, ao longo do ano, o período de 35 dias. Os critérios para concessão desse benefício e as condições impostas, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados, são disciplinados por portaria da vara de execuções penais.

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