
O Fort Atacadista reconheceu que um trabalhador foi indevidamente acusado de furtar um ovo de Páscoa durante uma abordagem ocorrida em abril de 2025, em uma unidade da rede, no bairro Pinheirinho, em Criciúma. A título de indenização por danos morais, a empresa terá que pagar R$ 10 mil ao trabalhador.
O caso envolve Jonatas Santos Pereira, que foi abordado por funcionários do estabelecimento e teve a mochila revistada sob a suspeita de ter furtado um ovo de Páscoa. Após a verificação, nada foi encontrado e a acusação não se confirmou.
O trabalhador relatou ter sido constrangido e humilhado durante a abordagem. A defesa de Jonatas foi realizada pelos advogados Jefferson Monteiro e Mariana Corrêa Ronsani, que buscaram a reparação pelos danos causados pelo episódio.
Em nota de desagravo, a SDB Comércio de Alimentos Ltda., responsável pelo Fort Atacadista, reconheceu formalmente que a acusação não tinha fundamento.
Segundo a empresa, a abordagem ocorreu em razão de uma falha no procedimento adotado. O supermercado também afirmou que mantém uma política de respeito, urbanidade, dignidade e consideração aos clientes e que não compactua com abordagens inadequadas ou constrangedoras.
A empresa reconheceu ainda que o episódio não corresponde aos seus valores e padrões de atendimento e classificou o ocorrido como uma falha humana pontual, informando que foram adotadas providências internas para evitar situações semelhantes.
O caso ganhou repercussão nacional, atingindo milhões de pessoas.