Em pré-campanha, Ulisses Gabriel utiliza delegacia de Criciúma para gravar suposto vídeo político; advogado aponta possível infração eleitoral

Advogado eleitoral afirma que a utilização de delegacia e uniforme da corporação em conteúdo de pré-campanha pode caracterizar, em tese, uso indevido da estrutura pública.

Por Redação

O ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina e pré-candidato a deputado estadual pelo PL, Ulisses Gabriel, foi flagrado nesta quinta-feira (4) realizando gravações em frente à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Criciúma.

As imagens, obtidas com exclusividade pela reportagem, mostram Ulisses chegando ao local por volta das 17h30min acompanhado de uma equipe composta por cerca de cinco assessores. Durante as gravações, Ulisses usava o uniforme da corporação.

Segundo um advogado especialista em direito eleitoral ouvido pela reportagem, a utilização de bens públicos e de elementos institucionais do Estado em conteúdos com potencial finalidade eleitoral pode configurar irregularidade, a depender das circunstâncias.

Quando um agente político ou pré-candidato utiliza a estrutura do Estado, seus símbolos ou bens públicos para fortalecer sua imagem perante o eleitorado, existe a possibilidade de enquadramento na legislação eleitoral, especialmente nas hipóteses previstas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97, afirma.

De acordo com o especialista, a legislação eleitoral proíbe a utilização de bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

Uma delegacia é um bem público e o uniforme da Polícia Civil representa a identidade institucional do Estado. Se esses elementos forem empregados para fins de promoção política ou eleitoral, a conduta pode caracterizar, em tese, uso indevido da máquina pública e abuso de poder político, explica.

O advogado observa ainda que a situação pode ser analisada também sob a ótica administrativa.

A Constituição Federal estabelece o princípio da impessoalidade na administração pública. A utilização de estruturas, símbolos ou prerrogativas estatais para promoção pessoal pode ser interpretada como afronta a esse princípio, cabendo aos órgãos competentes avaliar as circunstâncias concretas do caso, acrescenta.

Segundo o advogado, eventual irregularidade somente poderá ser reconhecida após análise dos fatos pelos órgãos competentes. No entanto, ele destaca que situações dessa natureza podem ensejar representações junto à Justiça Eleitoral e aos órgãos de controle da administração pública.

A assessoria jurídica de Ulisses, por meio de nota, se manifestou às 20h19min.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à publicação (stories) do perfil do instagram do veículo de comunicação "Melhores Publicações" a assessoria do pré-candidato a Deputado Estadual, Delegado Ulisses Gabriel, esclarece que a gravação em Criciúma cumpre rigorosamente a legislação eleitoral.

A captação de imagens foi realizada estritamente em área de livre circulação de qualquer cidadão, o que é plenamente permitido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, Ac. de 2/2/2026 no AgR-AREspE n. 060036879).
Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e a transparência.

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