
O ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, foi condenado pela Justiça a indenizar um jornalista de Criciúma após divulgar o número de telefone pessoal do profissional em suas redes sociais. A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (16) pela juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti, do Juizado Especial Civil da Comarca de Tubarão.
A ação foi ajuizada em março deste ano e teve como fundamento uma publicação feita por Ulisses Gabriel em suas redes sociais. Na ocasião, ao se manifestar sobre uma reportagem produzida pelo jornalista, o ex-delegado-geral utilizou expressões como “pessoas criminosas” e “bandidagem”, além de expor o contato telefônico do profissional em um vídeo divulgado ao público.
O conteúdo compartilhado por Ulisses fazia referência a uma matéria jornalística que abordava o paradeiro do cão Caramelo, animal que havia sido adotado pelo ex-delegado-geral. Na reportagem, o jornalista revelou que o cachorro foi encontrado em uma creche no município de Orleans.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve violação aos direitos da personalidade do jornalista, reconhecendo a ocorrência de danos morais em razão da exposição indevida do número de telefone e do conteúdo divulgado nas redes sociais.
Na sentença, Ulisses Gabriel foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Além disso, a juíza determinou a exclusão do vídeo das redes sociais, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da ordem judicial.
O jornalista foi representado pelos advogados Jefferson Monteiro e Mariana Corrêa Ronsani.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.