Saiba o que a PF apreendeu na Operação Alcatraz

Dinheiro, veículos e equipamentos estão na lista.

Por Tcharlles Fernandes

A Polícia Federal (PF) divulgou no final da manhã desta terça-feira (04), o balanço da Operação Alcatraz, na última quinta-feira, quando foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão e 11 de prisão em Santa Catarina e São Paulo. Em espécie foram apreendidos R$ 607.665,00; U$ 30.430,00 e € 4.810,00 que devem ser usados para o ressarcimento dos cofres públicos.

Além dos valores, uma moto aquática e quatro veículos foram foram recolhidos e estão no pátio da Polícia Federal à disposição da Justiça. Outros três carros e uma segunda moto aquática ainda não foram localizados, porém estão com restrição de transferência inscrita junto ao Detran e à Capitania dos Portos, respectivamente.

Os policiais ainda recolheram documentos, não especificados, telefones móveis e computadores. Tudo para contribuir com as investigações, que ainda estão em andamento.

Em relação aos sequestros de bens, quatro apartamentos, uma casa e um sítio, tiveram restrição de transferência perante o registro de imóveis.

Além do que foi recolhido, um montante de R$ 50.396.745,48, houve o bloqueio em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.

Do total, R$ 18.878.633,72 foram bloqueados das contas de empresas do ramo de prestação de serviço de mão de obra terceirizada e R$ 24.314.786,65 das contas dos responsáveis por empresas do ramo de prestação de serviço de mão de obra terceirizada

Já de empresas do ramo de tecnologia um total de R$ 3.221.442,34 foi bloqueado e dos responsáveis por elas o valor é de R$ 3.750.363,01; O restante, um total de R$ 231.519,76 foram bloqueados de outras empresas.

Por último, no dia da deflagração da operação policial (30), a Polícia Federal notificou a Secretaria de Administração de Santa Catarina (SEA), a Empresa de Pesquisa Agropecuária (EPAGRI), a Secretaria de Agricultura de Santa Catarina (SAR) e a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) da decisão judicial de afastamento cautelar dos investigados das funções públicas que exerciam, bem como da determinação de que não sejam nomeados para novas funções públicas dentro de tais órgãos enquanto durarem as investigações.

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