Jornalista de Criciúma é condenado a detenção após ameaçar matar a ex-companheira

Em desfavor do homem também há uma Medida Protetiva de Urgência (MPU).

Por Tcharlles Fernandes

Um jornalista de 40 anos, especializado na cobertura diária do principal clube esportivo de Criciúma, foi condenado à pena de um mês e sete dias de detenção após ameaçar matar a sua ex-companheira.

A vítima, que teme pela sua segurança, conseguiu uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) para impedir que o jornalista mantenha qualquer tipo de contato com ela.

De acordo com a sentença proferida pela Juíza Naiara Brancher, do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Criciúma, no ano de 2022, o jornalista no intuito de atingir a tranquilidade psíquica da vítima, proferiu promessa de mal injusto e grave contra a sua ex-companheira.

O acusado, descontente com publicações realizadas pela vítima na sua rede social, utilizou do aplicativo Whatsapp para encaminhar uma série de mensagens de texto e áudios à mulher, com a evidente intenção de ameaçá-la, visto que preferiu os seguintes dizeres:

Só não reclama quando teu carro amanhecer todo quebrado. Eu te mato, seu 'demonho', e vou te matar agora a noite, quando voltar. O carro não é teu, sua filha de uma puta, tu fez aquilo ali sem eu saber o que tava fazendo, seu 'demonho'. Eu vou te matar, sua desgraçada, sua filha de uma puta. Pode passar esse áudio pra quem tu quiser, seu 'demonho'. Tu vai morrer, sua desgraçada. Eu sei onde teus filhos estudam, disse o jornalista.

Parte das ameaças proferidas pelo jornalista.

A vítima registrou um boletim de ocorrência e, após investigações da Polícia Civil (PC) o profissional de comunicação foi indiciado. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu a denúncia e o jornalista tornou-se réu.

A decisão, que condenou o homem em primeiro grau, foi emitida dia 7 do corrente mês. Além de condenar o jornalista à pena de um mês e sete dias de detenção pelo crime de ameaça, a Juíza estipulou um valor de R$ 3.000,00 a ser pago pelo condenado a título de danos morais à vítima. O jornalista poderá recorrer em liberdade.

Conforme a vítima, o jornalista possui um perfil psicológico descontrolado e, além das ameaças, durante o relacionamento com o homem, por diversas vezes ela teria sido agredida com socos, chutes e mordidas. Ainda segundo a mulher, o acusado possui histórico de outras agressões contra ex-companheiras, incluindo a própria mãe.

Atualmente, o profissional escreve para portais de noticiais, jornal e, nos dias que tem jogo na cidade pelo Campeonato Brasileiro, atua dentro do campo por uma rádio local.

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