
O caso envolvendo o vereador João Carlos Patrício (PL), conhecido como Calo Loko, de Balneário Rincão, que teria abaixado as calças e exposto as nádegas para servidoras dentro da Câmara de Vereadores, foi arquivado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A promoção de arquivamento foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara.
O episódio ocorreu em 30 de julho de 2025, por volta das 14h30min, nas dependências da Câmara Municipal de Balneário Rincão. Conforme registrado no procedimento, o vereador teria entrado em uma sala onde estavam duas servidoras, abaixado as calças até a altura dos joelhos e mostrado as nádegas, alegando que havia sido mordido por um cachorro.
Uma das vítimas relatou à Polícia Civil (PC) que, além de abaixar as calças, o vereador teria batido nas próprias nádegas e dito: “olha que bunda bonita que eu tenho”. Segundo o depoimento, ele ainda teria retornado posteriormente e feito menção a uma suposta mordida na parte frontal do corpo.
A outra servidora ouvida afirmou que o vereador entrou na sala dizendo que o cachorro havia mordido sua perna e, em seguida, abaixou a calça para mostrar a lesão. Ela declarou ter ficado surpresa com a situação e considerou a conduta inadequada para o ambiente de trabalho.
Durante a investigação, também foram ouvidas testemunhas que estavam na Câmara no dia dos fatos. Segundo o MPSC, elas confirmaram que o vereador havia relatado ter sido mordido por um cachorro e que teria abaixado a calça para mostrar as lesões. As testemunhas, porém, afirmaram não ter identificado conotação sexual na conduta.
Em sua manifestação, o MPSC destacou que, embora reconheça a credibilidade das declarações das vítimas, não foram reunidos elementos suficientes para demonstrar, de forma segura, que o vereador agiu com a intenção de praticar o crime de importunação sexual.
O próprio investigado, por meio de seu advogado, Jefferson Monteiro, afirmou que a exposição ocorreu exclusivamente com o objetivo de comprovar as lesões provocadas pelas mordidas do cachorro. A defesa também apresentou um vídeo de uma sessão solene da Câmara na qual Calo Loko relata ter sido mordido pelo animal e afirma ter precisado de atendimento médico.
Diante das versões apresentadas e da ausência de elementos considerados suficientes para caracterizar a intenção sexual da conduta, o Ministério Público concluiu que não havia justa causa para o oferecimento de denúncia.
Não há elementos seguros que permitam imputar ao investigado o delito previsto no art. 215-A, caput, do Código Penal, apontou a Promotoria.
O MPSC também considerou que não havia outras diligências capazes de contribuir para a elucidação dos fatos e, por isso, promoveu o arquivamento do procedimento.