Mesmo após matar a mulher durante tentativa de fuga, bandido é solto pela Justiça em Criciúma

A decisão gerou revolta de vários policiais.

Por Tcharlles Fernandes

Um despacho proveniente do Juiz Manoel Donisete de Souza, titular e diretor do Fórum da Comarca de Turvo, provocou indignação no meio policial de Criciúma na tarde desta segunda-feira, dia 14. 

Isso porque, um dos maiores ladrões do estado de Santa Catarina foi posto em liberdade pelo magistrado após ser preso pela Polícia Militar (PM), na noite do último sábado, dia 12, em Criciúma. 

Na ocasião, ao ver a guarnição do Tático, o criminoso fugiu em alta velocidade e provocou um grave acidente. A colisão, que envolveu três veículos, deixou quatro vítimas feridas e ceifou a vida da esposa do bandido, uma mulher de 24 anos. 

Histórico criminoso 

Nascido em Criciúma, o bandido já esteve preso várias vezes. Contra ele, ao menos seis mandados de prisão já foram expedidos pelas Comarcas da região sul do estado. Ao todo, o homem de 32 anos já foi investigado 11 vezes e possui 52 passagens pela polícia. 

Os crimes cometidos pelo marginal são: homicídio, posse ilegal de arma de fogo, receptação, tráfico e posse de entorpecentes, adulteração de veículos, associação criminosa e furto (vários).

Segundo informações colhidas pela nossa reportagem com alguns policiais militares, o facínora é responsável pelos maiores furtos registrados nos últimos meses em Criciúma, inclusive sendo ele o principal suspeito da invasão a uma loja de pneus na semana passada, no bairro Recanto Verde. Do local, cerca de 90 pneus foram furtados, deixando um prejuízo de mais de R$ 70 mil ao proprietário do estabelecimento. 

A tentativa de fuga ocorrida no sábado, não foi a primeira em que o criminoso colocou a vida de vários inocentes em risco. O homem também é conhecido por querer se evadir das guarnições da PM e provocar longos acompanhamentos. 

Prisão revogada

Até o último sábado, L.S.F, era foragido da Justiça, pois em desfavor dele havia um mandado de prisão por associação criminosa, expedido em 31/08/2021 pela Vara Única da Comarca de Turvo. De acordo com o relato do próprio ladrão no momento da prisão, ele tentou fugir dos policiais pois sabia que era procurado. 

É importante ressaltar que o criminoso era foragido há sete meses, mas por incrível que pareça - ou não -, ele foi posto em liberdade em menos de 24h após ser preso, mesmo estando com a prisão preventiva decretada pelo próprio juízo da Comarca de Turvo, que agora determinou a soltura.

No tocante à homologação da prisão em flagrante pelo crime de trânsito que resultou na morte da esposa do bandido, o Juiz não se manifestou na decisão, porque a competência seria do magistrado que realizou a audiência de custódia em Criciúma. 

Na decisão que reverteu a prisão preventiva do acusado, no processo em que o mandado de prisão havia sido expedido, o Juiz Manoel Donisete de Souza alegou questão humanitária para soltar o criminoso, visto que o bandido precisava participar do velório da própria esposa, que ele mesmo matou, com dolo, porque ao fugir da polícia, ele assumiu o risco das consequências. “Deixo de colher a manifestação do Ministério Público ante a urgência que o caso demanda, para, por questão humanitária, o corréu poder participar do funeral de sua esposa”, disse o Juiz.

A assessoria do Fórum de Turvo foi procurada às 15h30min e às 17h01min, porém até o momento, não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto.

Nota 

Em nota encaminhada às 14h09min da tarde desta terça-feira (15), a assessoria da Comarca de Turvo não deu detalhes sobre a revogação da prisão preventiva do bandido. A nota informa que o despacho do Juiz não tem ligação com a situação ocorrida em Criciúma. O que causa estranheza é o fato da nota informar que não há correlação entre os casos, mas o Juiz usou a situação do velório da esposa do criminoso para justificar sua decisão de colocar em liberdade o indivíduo.

Leia a nota.

A decisão proferida nos Autos n. 5001006-45.2021.8.24.0076, da Comarca de Turvo/SC, que determinou a soltura de L.S.F, refere-se a mandado de prisão preventiva expedido em 31 de agosto de 2021. Desta feita, os fatos ocorridos na Comarca de Criciúma não estão sob esta jurisdição. Dito isso, não há relação entre a conduta atribuída a L.S.F perpetrada, em tese, no dia 13 de março de 2022, em Criciúma/SC e a determinação de sua soltura no dia 14 de março de 2022 pelo Juízo da Comarca de Turvo/SC.

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