
Utilizando, erroneamente, como base o Código de Posturas do Município de Criciúma, o superintendente de trânsito e transporte do município, Edno Carmélio Dutra, se manifestou em relação ao fato de, supostamente, ter determinado que um agente de trânsito danificasse faixas de protestos que estavam afixadas em um estabelecimento no bairro Santo Antônio, em Criciúma.
Quando a (sic) legalidade não precisamos de argumento, publicou em suas redes sociais.
A frase foi acompanhada pela captura de tela do artigo 14 da Lei Municipal n° 6822, que instituiu o Código de Posturas do Município de Criciúma.
Para o advogado Felipe Silva, especialista em direito público, o superintendente está fazendo uma interpretação totalmente errada da lei municipal.
Acredito que o superintendente sequer leu com atenção o artigo citado por ele para justificar a conduta, registra-se, criminosa, do agente que retirou as faixas. O artigo 14 da Lei Municipal citado pelo senhor Edno trata-se, exclusivamente, de bens públicos. O local onde estavam postas as faixas trata-se de um ambiente privado, e, de maneira alguma, o município, ou representante dele, pode ir lá fazer o que foi feito. Tanto é que, se fosse, como dito, uma conduta legal, o agente que retirou as faixas não precisaria esconder o rosto, falou o advogado.
A prefeitura, através do departamento de comunicação, informou que não se manifestará sobre o caso.
Fonte: Foto: Portel Engeplus