
O ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, ingressou com ações judiciais contra veículos de imprensa e profissionais da comunicação por conta de reportagens relacionadas ao chamado “caso Orelha”. O delegado, que é pré-candidato a deputado estadual pelo Partido Liberal (PL), protocolou a ação no Juizado Civil da Comarca de Criciúma na tarde desta sexta-feira (22).
Ulisses é representado pelo advogado Pierre Vanderlinde. Conforme a petição inicial, o ex-delegado afirma que, na condição de chefe da Polícia Civil catarinense, realizou manifestações públicas e prestou esclarecimentos institucionais à imprensa sobre o “caso Orelha” no exercício do dever funcional de publicidade administrativa e prestação de informações à sociedade, diante da repercussão pública do caso investigado.
Segundo o processo, a ação foi motivada por comentários exibidos no programa Jornal da Band, transmitido nacionalmente no dia 12 de maio. Na ocasião, a jornalista Adriana Araújo teria feito críticas à atuação do delegado em editorial intitulado “Delegado do caso Orelha escolheu o show e enterrou a verdade”.
Na ação, Ulisses Gabriel aponta que a jornalista teria extrapolado os limites da liberdade de imprensa e do direito de crítica jornalística, atingindo sua honra e imagem pública.
Além da Rede Bandeirantes e da jornalista Adriana Araújo, o portal Melhores Publicações também foi incluído no processo por conta de conteúdo relacionado ao caso.
Entre os pedidos apresentados à Justiça, o ex-delegado-geral requer indenização no valor de R$ 65 mil, a retirada das matérias do ar e a concessão de direito de resposta.
O advogado Jefferson Monteiro, responsável pela defesa técnica do portal Melhores Publicações, esclarece que a ação judicial movida pelo ex-delegado-geral Ulisses Gabriel configura uma clara tentativa de silenciamento e assédio judicial, prática que utiliza o aparato do Poder Judiciário não para buscar a justiça, mas para intimidar a imprensa livre e sufocar o debate público.
Agentes públicos ocupantes de cargos de alta relevância e com forte projeção midiática, como é o caso do ex-delegado geral, estão por lei e por pacificada jurisprudência dos Tribunais Superiores sujeitos a um grau de tolerância muito maior à crítica social e à fiscalização jornalística. A liberdade de imprensa é a salvaguarda da própria democracia e não pode ser mitigada pelo personalismo de quem não aceita o escrutínio de seus atos, pontua o advogado.
Monteiro ressalta, ainda, a incoerência da medida.
A reportagem limitou-se a cumprir o seu estrito dever de informar sobre fatos de gravíssima repercussão. Inclusive, o próprio ex-delegado-geral é alvo de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que busca a reparação pelo dano coletivo causado justamente por sua conduta no âmbito do 'caso do cão Orelha'.
Tentar punir os veículos que noticiam o que o próprio órgão fiscalizador do Estado formalizou em juízo é um manifesto contrasenso que desafia a lógica constitucional da livre manifestação do pensamento."