Deputado Daniel Freitas quer regulamentar trabalho de primeira-dama do Brasil

O Projeto de Lei foi apresentado nesta segunda-feira (3).

Por Tcharlles Fernandes

O deputado federal Daniel Freitas (PL) apresentou, nesta segunda-feira (3), um Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação do ofício de primeira-dama no Brasil.

Conforme o projeto do deputado criciumense, o objetivo da proposta é garantir a transparência e publicidade dos gastos públicos realizados pela primeira-dama Rosângela Lula da Silva (Janja). Além disso, o projeto busca estabelecer normas para o exercício das atividades da primeira-dama.

Em sua justificativa, Daniel discorre sobre os gastos de Janja, que não possuem transparência e, que na visão do parlamentar, é possível que o dinheiro público esteja sendo usado de forma errônea.

Freitas ainda quer que 0,01% do orçamento anual da Presidência da República seja destinado às atividades da primeira-dama. Em 2025, conforme o portal da transparência do governo federal, o valor destinado à presidência da república corresponde a R$ 2.081.135.325,00. Com base nesses números, 0,01%, conforme a proposta de Freitas, seria de R$ 20.811.353,25.

Projeto é inconstitucional, diz advogado

Para o advogado Fabiano Radames, especialista em direito constitucional, a proposta é inconstitucional.

Ao tentar regulamentar as atividades que a primeira-dama pode exercer, indiretamente, o deputado quer cria um cargo oficial que não existe, que não tem previsão constitucional. Embora ele alegue que é pra regulamentar apenas a primeira-dama esposa do presidente da república, no artigo 10 do projeto de lei apresentado pelo parlamentar está previsto as mesmas garantias para esposa do vice-presidente e para as esposas de governadores.

O projeto prevê ainda a alocação de recursos para um cargo que não existe, o que é absolutamente, questionável, ante a falta de previsão constitucional.

No momento em Freitas diz que a primeira-dama tem que prestar contas ao congresso, mais uma vez, esbarra na questão de que está criando-se um cargo que não existe, legalmente, falando, disse o advogado.

Errata: ao contrário do que inicialmente informado (R$ 20.811.353,25), o projeto prevê que o limite de gastos seja de R$ 208.113,53. O texto foi editado à 0h05min.

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