Estacionamento em calçadas de lojas não são exclusivos para clientes

Conforme a resolução n° 302 de 18/12/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecimentos que possuem vagas com recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas.

Por Tcharlles Fernandes

O crescente aumento de veículos no país, cumulado com a falta de estrutura do tráfego de veículos, vem causando diversos problemas no trânsito, seja ele de grandes cidades ou de cidades pequenas.

Em decorrência deste cenário, vários estabelecimentos empresariais destinam as calçadas públicas, em frente a seus imóveis, ao uso exclusivos de seus clientes, retirando o controle de um local público, passando para o controle de um particular um bem (via pública) que é público sendo gerido por um particular e de acordo com seus interesses pessoais.

Este fato priva o motorista de estacionar seu veículo em vagas públicas, forçando-o a arcar com despesas de um estacionamento privado.

Saiba quando o uso exclusivo das vagas não é permitido

Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua  resolução n° 302 de 18/12/2008, estabelecimentos que possuem vagas com recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas.

Isso porque, ao criarem essa exclusividade, estariam impedindo que cidadãos comuns fizessem uso de áreas consideradas públicas, como é o caso dos estacionamentos paralelos às calçadas.

Mesmo que o proprietário recue a fachada do seu prédio para aumentar a calçada isso não é permitido. O estabelecimento não poder rebaixar o meio fio sem a autorização de um órgão competente. Portanto, fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na resolução.

Quando é permitido oferecer vagas de uso exclusivo?

De acordo com a lei, uma vaga para ser considerada como privativa precisa apresentar características específicas, mas, nunca estas poderão ser instaladas em guias rebaixadas.

O estacionamento deve ser autorizado pelos órgãos competentes e, ter como base a resolução mencionada. O que, de certa forma, traz algumas limitações. A lei restringe que espaços de recuo paralelos à via sejam reservados apenas para ambulâncias, viaturas, idosos ou deficientes.

Salvo estes casos, a única maneira de um estabelecimento comercial oferecer o estacionamento privado para clientes é criando uma entrada e uma saída de veículos.

Ao fazer isso, ele estará deixando o restante da via com a calçada alta para permitir o estacionamento público. Logicamente que tudo isso precisa estar dentro dos padrões exigidos no Plano Diretor ou de acordo com a lei de Uso e Ocupação do Solo do Município.

Quais as consequências para quem infringe a lei?

Estabelecimentos que não cumprirem com a lei estão sujeitos ao recebimento de advertências por escrito e, multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas.

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