Concessionária de pedágio descumpri lei e não aceita pagamento com cartão de crédito em Tubarão

O descumprimento da lei foi flagrado na tarde deste domingo.

Por Tcharlles Fernandes

Desde o dia 21/07/2021 (data da publicação da Lei estadual n° 18.168) às concessionárias de rodovias em Santa Catarina devem facultar ao usuário, como forma de pagamento de tarifa, a utilização do cartão de crédito ou débito, de todas as bandeiras existentes no Brasil.

O Procon estadual notificou, na segunda-feira (26), as concessionárias Arteris (BR-101 norte), CCR ViaCosteira (BR-101 sul) e Planalto Sul (BR-116). No caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas às sanções administrativas como multas.

A lei, sancionada pelo Governador Carlos Moisés da Silva, é de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), de Forquilhinha.

De acordo com a lei, o motorista terá passe livre caso houver a recusa no recebimento do cartão. A legislação estadual prevê, ainda, que deve haver sinalização com placas informando a possibilidade do pagamento em cartão.

Descumprimento

A CCR ViaCosteira, em nota, havia informando que “iria aguardar a publicação da lei para poder tomar as medidas cabíveis e atender a nova legislação”, porém não foi o que nossa reportagem constatou na tarde deste domingo (01), na praça de pedágio de Tubarão.

Ao chegar no pedágio, seguindo de Criciúma em direção à Florianópolis, após tentar fazer o pagamento da tarifa de R$ 2,10 via cartão de débito, de modo grosseiro, nossa reportagem foi informada pela atendente de tráfego que a CCR ViaCosteira não estava aceitando o pagamento via cartão e caso não houvesse dinheiro em espécie, o prazo para o pagamento seria de cinco dias, sob penalidade de uma notificação por evasão do pedágio (artigo 209 da Lei 9.503/97). A passagem do veículo foi liberada, porém não foi fornecido nenhum documento para o pagamento posterior.

Na opinião do advogado empresarial e professor universitário Artur Bolan, a lei deve ser acatada. “As concessionárias de pedágio que atuam nas rodovias federais dentro do estado Santa Catarina praticam de maneira muito ultrapassada aceitar apenas dinheiro como forma de pagamento. Após a publicação da Lei estadual n° 18.168/2021, os motoristas não são mais obrigados a carregar cédulas e moedas apenas para esse fim, mantendo a faculdade em realizar o pagamento da tarifa do pedágio em dinheiro ou cartão de crédito/débito", explica o advogado.

Ainda de acordo com Artur, no caso ocorrido neste domingo em Tubarão, a concessionária ao liberar o veículo para que o consumidor continuasse sua viagem, deveria ter fornecido um comprovante que a taxa rodoviária encontra-se quitada. " A concessionária errou, uma vez que, não foi disponibilizada uma máquina de cartão para o pagamento, em desrespeito aos artigos 1º e 2º da lei 18.168/2021, para que assim e, somente assim, o consumidor não tenha dores de cabeça com a falta de pagamento da taxa rodoviária”, finaliza.

Através de nota, encaminhada a nossa reportagem na tarde desta segunda-feira, dia 2, a CCR ViaCosteira se manifestou sobre o caso. 

A Concessionária CCR ViaCosteira informa que possui as máquinas para cartão de débito, as quais estão disponíveis em todas as quatro praças de pedágio e já está providenciando sinalização para melhor informar os usuários. Quanto ao atendimento relatado na cabine a concessionária está apurando o ocorrido para tomar as medidas cabíveis. 

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