Eleitores só podem ser presos em casos especiais a partir desta terça-feira

A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

Por Redação

A partir desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

Também nesta terça será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral

A data também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.

Recomendados para você

Pré-candidato à prefeitura de Criciúma, apoiado por Salvaro, diz ser contra a reativação da Guarda Municipal

Pré-candidato à prefeitura de Criciúma, apoiado por Salvaro, diz ser contra a reativação da Guarda Municipal

A declaração foi dada em um encontro que reuniu os cinco pré-candidatos a prefeito de Criciúma.

Campanha de Rodrigo Minotto recebe incentivo

Campanha de Rodrigo Minotto recebe incentivo

Nesta eleição de 2020, o fundo deve distribuir R$ 2,03 bilhões.

Assessor que contratou pai de santo para fazer macumba deve ser exonerado

Assessor que contratou pai de santo para fazer macumba deve ser exonerado

A exoneração deve ser publicada nas próximas horas.